| COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS
1) COMPOSIÇÃO
Sua
composição atual é a seguinte:

Presidente: WALTER FERREIRA DOS SANTOS FILHO
OAB/BA 14.952
Escritório: Av. Porto Seguro nº
254 - Aquário Center - sala 108 - 1º
andar
Fone: 281-6354 - 9985-3788
1º Membro: Dr. Antonio Apóstolo
de Lima
2º Membro: Dr. Alberto José
Lima de Almeida
2)
COMPETÊNCIA
Compete
a CDH:
a) tomar conhecimento das notícias de
violações de direitos humanos,
procedendo à sumária sindicância,
entrevistas com os interessados, entendimentos
com as autoridades e qualquer outro procedimento
adequado, visando à elucidação
dos fatos apresentados e, especialmente, quando
for o caso, provocar a iniciativa do Ministério
Público, das Secretarias de Segurança
e de Justiça dos Estados ou do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério
da Justiça, dos órgãos
congêneres dos Estados e Municípios
e entidades da Sociedade Civil;
b) elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres,
promover seminários, palestras, pesquisas
e outras atividades que estimulem o estudo,
promoção e respeito aos direitos
humanos;
c) manter permanente contato com as Comissões
de Direitos Humanos dos Conselhos Seccionais,
informando-as de violações de
Direitos Humanos, bem como das diligências
realizadas no sentido de colaborar com os Presidentes
dos Conselhos Estaduais e Federal da OAB;
d) cooperar e promover intercâmbio com
outras entidades, instituições
e organizações nacionais e internacionais,
que tenham por objeto a defesa e a promoção
dos Direitos Humanos.
3) TAREFAS
Denunciar & agir: recebe denúncias,
ativa sindicâncias, promove entrevistas
com os interessados e atua junto às autoridades
públicas.
Refletir
& divulgar: elabora relatórios e
trabalhos escritos, elabora e divulga pareceres,
promove seminários, palestras, cursos
e pesquisas.
Intercâmbio
de idéias: entre entidades nacionais
(oficiais e ONGs), entre entidades internacionais
(oficiais e ONGs), com a Comissão de
Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
4) ATRIBUIÇÕES
Funcionar como canal de negociação
em conflitos entre grupos da sociedade civil
e governos, ou polícia, bem como em manifestações
grevistas;
DIREITOS
HUMANOS / HABITAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA
I
- Evitar problemas nos assentamentos rurais
e urbanos, mediando e prestando assistência
necessárias, de modo a evitar a violência,
e garantir que a negociação chegue
a bom termo;
II
- Participar de negociações para
a retirada de famílias que ocupam áreas,
tentando assegurar uma destinação
definitiva para elas;
III
- Acompanhar as discussões, em Santa
Catarina e em âmbito federal, sobre conflitos
agrários, participando, inclusive, do
Fórum Permanente Contra a Violência
no Campo.
IV
- Encaminhar as representações
necessárias, ao lado de outras entidades
de direitos humanos ou ligadas a problemas fundiários,
se for o caso, exigindo a punição
de responsáveis, em caso de violação
de direitos.
DIREITOS HUMANOS / MINORIAS
I
- Receber, processar e emitir parecer em denúncias
de discriminação, encaminhando-as
para ocorrência policial.
II
- Acompanhar as entidades ligadas à questão
racial, os processos abertos, objetivando que
os crimes denunciados sejam efetivamente apurados;
DIREITOS HUMANOS / SEGURANÇA
I
- Visitar as instalações da carceragem
local, juntamente com outros organismos ligados
ao setor, objetivando fazer uma radiografia
do sistema;
II
- Denunciar as arbitrariedades policiais e a
ineficiência do sistema judicial de execução
penal;
DIREITOS HUMANOS / CONSCIENTIZAÇÃO
E AÇÃO PREVENTIVA
I
- Realizar reuniões, palestras e pronunciamentos
com o intuito de discutir e divulgar medidas
preventivas que possam de algum modo evitar
futuras violações dos direitos
humanos;
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